Código da Estrada: Tipos de luzes nos veículos e quando utilizá-las

Os automóveis estão equipados com diversos tipos de luzes, cada uma com uma função específica para garantir a segurança na estrada. Entre elas estão as luzes de estrada, de cruzamento, de marcha atrás, de nevoeiro e de mudança de direção. Saber quando e como utilizá-las corretamente é fundamental para cumprir a legislação e evitar situações de risco.

O que diz o Código da Estrada?

A utilização das luzes nos veículos é regulamentada pelo artigo 60.º do Código da Estrada, que estabelece as regras para a iluminação dos automóveis, tanto para visibilidade do condutor como para sinalização aos outros utentes da via.

Tipos de luzes e suas funções

1. Luzes de iluminação da estrada:

  • Luzes de estrada (máximos): projetadas para iluminar a via a uma distância não inferior a 100 metros. Devem ser utilizadas apenas quando não houver risco de encandear outros condutores.

  • Luzes de cruzamento (médios): destinadas a iluminar a estrada numa distância máxima de 30 metros. Devem ser usadas em circulação noturna ou quando a visibilidade estiver reduzida.

  • Luzes de nevoeiro dianteiras: melhoram a visibilidade da estrada em condições meteorológicas adversas, como nevoeiro denso, chuva forte ou neve.

  • Luz de marcha atrás: ativa-se automaticamente quando o condutor engata a marcha atrás, iluminando a parte traseira do veículo e alertando os restantes condutores.

2. Luzes de sinalização:

  • Luzes de presença: também conhecidas como “mínimos”, assinalam a presença e a largura do veículo quando visto de frente ou de trás.

  • Luzes de mudança de direção: indicam a intenção do condutor de virar à esquerda ou à direita.

  • Luzes avisadoras de perigo: ativadas através do pisca-alerta, servem para assinalar situações de emergência ou avaria do veículo.

  • Luzes de travagem: acendem-se automaticamente ao pressionar o travão, alertando os outros condutores para a redução de velocidade ou paragem iminente.

  • Luz de nevoeiro traseira: utilizada para tornar o veículo mais visível em caso de nevoeiro intenso ou outras condições de visibilidade reduzida.

Quando utilizar cada tipo de luz?

A legislação estabelece regras claras para a utilização das luzes:

  • As luzes de cruzamento devem ser usadas sempre que a visibilidade esteja reduzida, como ao anoitecer, em túneis ou sob chuva intensa.

  • Os máximos só devem ser utilizados em estradas pouco iluminadas e quando não houver outros veículos próximos, de modo a evitar encadeamento.

  • As luzes de nevoeiro são essenciais em condições meteorológicas adversas, mas o seu uso indevido pode causar encandeamento.

  • As luzes de mudança de direção devem ser acionadas sempre que o condutor pretenda virar ou mudar de faixa.

  • As luzes avisadoras de perigo devem ser usadas em caso de avaria ou de paragem repentina na via.

  • A luz de marcha atrás entra em funcionamento automaticamente ao engatar a marcha.

Conclusão

A correta utilização das luzes é fundamental para a segurança rodoviária. Respeitar as regras do Código da Estrada não apenas evita multas, mas também contribui para um trânsito mais seguro para todos. Sempre que conduzir, garanta que utiliza a iluminação adequada às condições da estrada e da visibilidade.